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terça-feira, 13 de abril de 2021

COMO VOCÊ, APLICADOR DO DIREITO, PODE CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO DO BEM COLETIVO E PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA?

“O desejo de justiça tem acompanhado todas as civilizações, obviamente, através de diferentes concepções, até porque cada povo, cada época tem seu ideal próprio, sua maneira peculiar de sentir e de realizar a justiça.
A norma jurídica foi criada a partir do ideal de justiça da cada sociedade. Portanto, a justiça é antes a condição primeira de todos esses valores, a condição transcendental de sua possibilidade como atualização histórica. Ela vale para que todos os outros valham. A JUSTIÇA confere ao DIREITO um significado no sentido de razão de existir. O Direito deve ser justo ou não tem sentido a obrigação de respeitá-lo. Ou seja, a perda ou a ausência do sentido de justiça é, por assim dizer, o máximo denominador comum de todas as formas de perturbação existencial, pois o homem ou a sociedade, cujo senso de justiça foi destruído, não resiste mais às circunstâncias e perde, de resto, o sentido do dever-ser do comportamento.
Atualmente, para a realização da justiça, propõe-se a reaproximação retórica e a rediscussão da validade jurídica em torno da ideia de aceitabilidade racional, de legitimidade pautada no diálogo, no consenso e, também, nos valores vigentes e aceitos pela sociedade. Para a construção do bem coletivo e a realização da justiça, deve-se adotar o princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve dar a cada um conforme as suas necessidades e exigir de cada um de acordo com sua capacidade.”
Carolina Cabral – In memorian

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